Atuação
Recuperação de crédito para empresas e credores
Empresas que vendem a prazo convivem com um problema silencioso: o crédito que envelhece na carteira até ser tratado como perda. Em muitos casos, porém, há caminho jurídico para reverter esse cenário — desde que a cobrança seja conduzida com método, no momento certo e contra o devedor certo.
Cobrança extrajudicial estruturada
A primeira etapa raramente precisa ser o processo. Notificação extrajudicial formal, protesto de títulos em cartório, negativação e negociação assistida resolvem parte relevante dos casos em semanas — com custo reduzido. Quando há acordo, ele é formalizado com força de título executivo, para que o descumprimento tenha consequência imediata.
Execução judicial
Quando a via amigável se esgota, a atuação passa ao Judiciário: execução de títulos executivos, ações monitórias e cumprimento de sentença, com utilização completa dos sistemas de constrição patrimonial — bloqueio de ativos financeiros, restrição de veículos, penhora de bens e de faturamento — e, nos casos que o justificam, medidas executivas atípicas admitidas pelo art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Investigação patrimonial e desconsideração
Devedores que se organizam para não pagar exigem resposta técnica: análise de vínculos societários, incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, ações pauliana e revocatória para recomposição de patrimônio esvaziado. É atuação minuciosa, de construção probatória — e costuma ser a diferença entre um crédito irrecuperável e um crédito recebido.
Análise prévia de recuperabilidade
Todo caso começa por uma avaliação honesta: existe patrimônio? Existe caminho? Qual o custo estimado da persecução? Casos sem perspectiva razoável são devolvidos com parecer — o cliente não investe onde não há retorno provável.
Atuação complementar
- Contencioso cível: disputas contratuais, responsabilidade civil e demandas empresariais.
- Direito de família: divórcio, partilha, pensão e planejamento familiar.